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quinta-feira, 7 de junho de 2012

Concurso é Lei. Temporários vamos acabar com essa palhaçada!

Por todo o Brasil, estados e prefeituras, há uma precarização da atividade de educador. Há no STF uma ADI-3721 que entende que as contratações de professores em caráter temporário, fere a Constituição Brasileira no seu art. 37, em que a entrada no serviço público se dá através de concurso. As seleções e contratações estabelecidas ano a ano não atedem ao caráter da excepcionalidade que prevê as leis estaduais e municipais, uma vez que os professores contratados assumem postos de trabalho permanente e não temporários, como afastamento por doença, por férias, por interesse públicos e outros afastamentos caracterizados como temporários. Precisamos precionar o STF a votar a ADI-3721, que está parada desde 2006.
 
 

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